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Depósito Ouro

É mais fácil ganhar quando temos o banco certo do nosso lado

No Banco Popular encontra soluções de investimento com condições e garantias que só um special one conseguiria alcançar: flexibilidade, liquidez e excelentes taxas de juro. Estas são as características especiais de um Depósito Ouro.

A partir de 300€ pode constituir uma aplicação que lhe oferece uma remuneração realmente competitiva podendo sempre dispor do seu dinheiro em caso de necessidade.

Contacte-nos

Depósito Ouro 18 meses *

O grande forte do Depósito Ouro 18 Meses é a flexibilidade. Esta solução permite-lhe optar pela modalidade de pagamento de juros mais adaptada ao seu ritmo: mensal, trimestral, semestral ou no vencimento.

Principais Características

Remuneração com juros Taxa (TANB) Mobilização antecipada
Mensais 1,500% Penalização 2,5% (1)
Trimestrais 1,750% Penalização 2,5% (1)
Semestrais 2,000% Penalização 2,5% (1)
No vencimento 3,000% Penalização 2,5% (1)

Consulte aqui a ficha de informação normalizada

Depósito Ouro 14 meses *

Maior simplicidade não há! O Depósito Ouro 14 Meses oferece-lhe uma remuneração fixa durante os 14 meses, podendo, caso necessite, mobilizar o investimento antes do prazo previsto.

Principais Características

Remuneração Taxa (TANB)
Sem Mobilização Antecipada 3,000%
Com Mobilização Antecipada 0,750%

Consulte aqui a ficha de informação normalizada

Depósito Ouro Plus 12 meses *

O Depósito Ouro Plus dá-lhe mais rendimento, com uma taxa de juro promocional no primeiro mês de 6,000% (TANB), e juros no vencimento.

Principais Características

Remuneração Taxa (TANB) Mobilização antecipada
1º Mês 6,000% Penalização 1% (1)
Restantes Meses 2,727% Penalização 1% (1)
TANB média 3,000% -

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Depósito Ouro Crescente 6 meses *

Se para si poder combinar a remuneração com a flexibilidade é o mais importante, então o Depósito Ouro Crescente é a opção certa. Para além de uma remuneração crescente ao longo de 6 meses garante-lhe a possibilidade de receber os juros mensalmente ou no vencimento. Ainda lhe oferece total liquidez, pois pode mobilizar o depósito sem qualquer penalização de juros.

Principais Características

Remuneração Taxa (TANB) Mobilização antecipada
1º Mês 1,000% Sem Penalização
2º Mês 1,250% Sem Penalização
3º Mês 1,500% Sem Penalização
4º Mês 2,000% Sem Penalização
5º Mês 2,750% Sem Penalização
6º Mês 3,500% Sem Penalização
TANB média 2,000% -

Consulte aqui a ficha de informação normalizada

Depósito Ouro 3 meses *

Remuneração crescente ao longo de 3 meses com pagamento de juros mensais.

Ainda lhe oferece total liquidez, pois pode mobilizar o depósito sem qualquer penalização de juros.

Principais Características

Remuneração Taxa (TANB) Mobilização antecipada
1º Mês 1,000% Sem Penalização
2º Mês 2,820% Sem Penalização
3º Mês 5,500% Sem Penalização
TANB média 3,106% -

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Venha à sua agência Banco Popular e faça o seu melhor investimento!

Taxas promocionais válidas até Março 2010, exclusivas para novos clientes ou novos recursos de Particulares e PME´s.
Para efeito de acesso a estes depósitos a prazo, só se consideram novos recursos os montantes provenientes de depósitos em numerário (desde que não oriundos de levantamentos efectuados sobre outras contas dos mesmos clientes no Banco), de depósito em valores sacados sobre OIC´s, de transferências internas (oriundas de contas em que nenhum dos beneficiários participe) ou de transferências interbancárias, desde que os mesmos representem um acréscimo efectivo do património financeiro (recursos) do cliente no último mês.

* Os depósitos a prazo Ouro de 18m, 14m, 12m e 6 meses são limitados a € 500.000 por cliente. O depósito a prazo Ouro de 3 meses é limitado ao máximo de € 12.000 por cliente.

Não há arredondamento da TANB. Cálculo de juros na base de 360 dias.

Aviso importante: esta informação não dispensa a consulta das condições completas dos produtos junto de uma agência do Banco Popular.

(1) A penalização a aplicar em caso de eventual mobilização antecipada é calculada sobre o montante mobilizado e o prazo vincendo do respectivo periodo de liquidação de juros, sendo que a importância a deduzir não poderá  exceder os juros vencidos. A mobilização a ocorrer terá de ser total, não existem mobilizações parciais.



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